O Departamento Nacional de Aviação Civil (Anac) modificou as diretrizes para o transporte de carregadores de energia portáteis (power banks) em viagens aéreas. O intuito é incrementar a segurança das atividades aéreas.
De acordo com a Anac, as providências visam diminuir a possibilidade de incêndios a bordo, pois as baterias de íons de lítio apresentam potenciais falhas que ocasionam o superaquecimento.
A norma reguladora que revisa as diretrizes já existentes foi veiculada no Diário Oficial da União. A atualização contemplou as novas especificações da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) acerca do transporte desses dispositivos.
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INSS Organiza Mutirão para Realizar 19 Mil Atendimentos e Reduzir Fila de Perícia MédicaAs diretrizes renovadas determinam:
- Os power banks devem ser conduzidos exclusivamente na bagagem de mão (regulamento preexistente, agora reforçado);
- Cada passageiro tem permissão para conduzir, no máximo, dois carregadores de energia;
- Os dispositivos devem possuir capacidade de até 100Wh;
- Variantes entre 100 Wh e 160 Wh exigirão aprovação prévia da empresa aérea;
- Variantes acima de 160 Wh estão vedadas e deverão ser descartadas antes do embarque na aeronave;
- Os power banks não devem ser utilizados para carregar outros aparelhos eletrônicos a bordo da aeronave;
- Os power banks devem estar protegidos contra curtos-circuitos, com os pontos de contato isolados ou na embalagem original;
- É terminantemente proibido recarregar os power banks a bordo da aeronave.
A Anac aconselha que os viajantes entrem em contato com as companhias aéreas antes de embarcarem levando consigo os carregadores de energia.
Para maiores informações sobre itens autorizados e restrições no transporte aéreo, acesse o website da Anac.
Fonte: Agência Brasil
