A instituição financeira estatal paga no dia de hoje a parte correspondente ao quarto mês do Programa Bolsa Família aos favorecidos com Identificação Social finalizando em 6.
O montante mínimo da assistência equivale a R$ 600, contudo, com a adição recente, a quantia média sobe para R$ 678,22.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Apoio Social, neste período, a iniciativa de transferência de recursos do Governo Federal chegará a 18,9 milhões de núcleos familiares, resultando em um aporte de R$ 12,8 bilhões.
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Caixa Realiza Pagamento do Bolsa Família para Beneficiários com NIS Final 5Além do valor-base concedido, há o auxílio de três suplementos. O Benefício Variável Maternal fornece seis cotas de R$ 50 às mães de crianças de até seis meses de idade, garantindo assim a nutrição dos infantes. O Bolsa Família também dispõe de uma bonificação de R$ 50 a gestantes e nutrizes (mães que amamentam), um adicional de R$ 50 por cada filho entre 7 e 18 anos e outro, de R$ 150, para cada criança de até 6 anos.
No padrão convencional do Programa Bolsa Família, o pagamento é efetuado nos últimos dez dias úteis de todo mês. O favorecido terá acesso a informações referentes às datas de pagamento, o valor do auxílio e a composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, utilizado para monitorar as contas poupança digitais do banco.
Remuneração consolidada
Cidadãos de 173 localidades em 11 unidades federativas receberam a remuneração em 16 de abril, sem levar em conta o NIS. Essa ação beneficiou os habitantes de 121 cidades do Rio Grande do Norte, que enfrentam problemas devido à escassez de chuvas, e cinco municípios mineiros afetados por inundações.
Também foram contemplados residentes de municípios nos estados do Amazonas (3), Bahia (17), Pará (1), Paraná (1), Piauí (3), Rio de Janeiro (8), Roraima (6), São Paulo (2) e Sergipe (6).
Essas localidades foram atingidas por fortes chuvas ou secas prolongadas ou possuem comunidades indígenas em situação de fragilidade. A relação dos municípios com pagamento antecipado está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Benefício Emergencial. A alteração foi imposta pela Lei 14.601/2023, que restabeleceu o Programa Bolsa Família (PBF). O Benefício Emergencial é concedido a pessoas que dependem exclusivamente da pesca artesanal e que são impedidas de trabalhar durante o período da piracema (época de reprodução dos peixes).
Norma protetiva
Aproximadamente 2,34 milhões de famílias estão abrangidas pela norma de proteção neste mês de abril. Esse regulamento possibilita que núcleos familiares cujos membros conseguirem emprego e elevarem a renda, recebam a metade do auxílio a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até R$ 706.
Em 2025, o período de permanência na norma de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, a mudança afeta apenas as famílias que aderiram à fase de transição a partir de junho de 2025. Aqueles que se encaixaram na regra até maio de 2025 continuarão recebendo metade do auxílio por dois anos.