O universo profissional abriga diversas modalidades de trabalho. O colaborador informal, o autônomo, o microempresário individual (MEI) e o especialista independente estão associados ao conceito de trabalho autônomo, termo adotado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O profissional autônomo é aquele que não se encontra vinculado a uma relação hierárquica de trabalho, ou seja, não tem um superior hierárquico, nem subordinados sob sua supervisão.
De acordo com o técnico especializado em planejamento e pesquisa da Divisão de Estudos Sociais do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Felipe Vella Pateo, também existem profissionais informais que não se enquadram na categoria de profissionais autônomos. “Eles estão sob a supervisão de um superior hierárquico e deveriam possuir um contrato de trabalho formal, mas não o possuem. Nesses casos, são considerados empregados informais”, explica.
Conforme Pateo, em comparação com o trabalhador com carteira assinada, o autônomo tem a opção de efetuar uma contribuição previdenciária reduzida e está isento de obrigações como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, em princípio, eles não estão submetidos a uma relação de subordinação, desfrutando de maior flexibilidade de horário e escala de trabalho.
“Por outro lado, ele não possui direito à segurança de renda prevista no rol de direitos do trabalhador com carteira assinada, incluindo benefícios como férias remuneradas e estabilidade salarial. Além disso, os profissionais autônomos não têm acesso ao sistema de proteção ao trabalhador em casos de desemprego, que envolve FGTS, seguro-desemprego e indenização em situações de demissão injustificada. Por fim, se sua contribuição previdenciária for reduzida, ele também receberá um benefício previdenciário menor na aposentadoria”, complementa o pesquisador.

Qual a definição de trabalho informal?
Conforme a responsável pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Viviann Brito Mattos, do ponto de vista legal, o trabalhador informal é caracterizado pela ausência de acesso aos direitos sociais estabelecidos por lei, como o registro em carteira (CLT), a contribuição ao INSS, o acesso ao FGTS, às férias remuneradas, ao 13º salário e à proteção contra a rescisão arbitrária. Como não há um contrato formal reconhecido, também não se reconhecem os deveres fiscais ou previdenciários por parte do empregador, quando presente, nem do próprio trabalhador, que, geralmente, não se declara como contribuinte individual.
“A informalidade, portanto, distingue-se da formalidade não apenas pela ausência de documentos ou registros, mas por representar uma forma estrutural de inserção precária e desprotegida no mundo do trabalho, onde predomina a insegurança financeira, a falta de organização coletiva, a dificuldade de acesso a direitos fundamentais e a ausência de mecanismos de amparo social”, relata a procuradora.
Entenda as distinções entre o trabalhador informal e o trabalhador formal autônomo:
| Trabalhador informal | É aquele que exerce atividades econômicas sem conformidade legal ou formalização perante o Estado. Isso abrange aqueles que trabalham sem registro em carteira, sem CNPJ e sem contribuição regular à Previdência Social. |
| Trabalhador autônomo | É o indivíduo que desempenha atividade por conta própria, sem subordinação a empregadores e sem empregados. Pode ou não estar formalizado (com CNPJ ou inscrição como contribuinte individual no INSS). Atua com autonomia técnica e organizacional. |
| Microempreendedor Individual (MEI) | É uma forma simplificada de formalização do trabalhador autônomo, estabelecida pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008. Possibilita o cadastro como pessoa jurídica, emissão de nota fiscal, acesso a benefícios previdenciários e enquadramento tributário simplificado. |
| Profissional liberal | É aquele que exerce profissão regulamentada por lei (como médicos, advogados, arquitetos, engenheiros), podendo atuar de forma autônoma ou ter uma empresa própria. Requer registro legal (inscrição em conselho profissional) e está sujeito a normas específicas da profissão. |
A procuradora do trabalho Viviann Brito Mattos esclarece que as modalidades informais de ocupação, como o trabalho sem registro em carteira ou por conta própria sem formalização, apresentam certas vantagens superficiais, mas acarretam desvantagens significativas em comparação ao emprego formal, seja ele com registro CLT ou por concurso público.
Vantagens aparentes da informalidade:
- Menor tributação imediata: o trabalhador informal, em geral, não contribui para o INSS nem paga impostos, o que pode resultar em maior renda líquida a curto prazo.
- Flexibilidade de horários: há liberdade para determinar os horários e a forma de trabalho, o que pode favorecer estratégias de conciliação com outras atividades ou responsabilidades pessoais.
- Ingresso facilitado: não há necessidade de processos seletivos, contratos formais ou registros — facilitando a entrada imediata no mercado de trabalho, especialmente em ambientes de exclusão social ou elevado desemprego.
Desvantagens e riscos da informalidade:
- Falta de proteção social: o trabalhador informal não possui automaticamente direito à aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade ou pensão por morte, uma vez que não contribui regularmente para o sistema previdenciário.
- Insegurança jurídica e financeira: sem contrato formal, o trabalhador pode ser dispensado a qualquer momento, não tem garantia de salário mínimo, nem segurança contra demissões arbitrárias.
- Invisibilidade institucional: trabalhadores informais raramente são alcançados por políticas públicas, não são representados por sindicatos e enfrentam dificuldades para obter crédito, formação profissional e participação em programas de apoio ao emprego.
- Prejuízos a longo prazo: a ausência de contribuições previdenciárias e a realização de atividades em condições precárias impactam diretamente na saúde, na renda futura e nas oportunidades de mobilidade social.
Vantagens do emprego formal sobre o informal:
- Registro em carteira ou estatuto com direitos garantidos;
- Contribuição compulsória ao INSS (com contrapartida do empregador no caso CLT);
- Acesso automático a benefícios previdenciários e trabalhistas;
- Proteção contra demissão sem justa causa ou por discriminação;
- Direito a férias, 13º salário, adicional de insalubridade ou periculosidade, FGTS, entre outros;
- Ampla estrutura coletiva de proteção (como sindicatos e justiça do trabalho), fortalecendo a capacidade de reivindicar direitos e condições dignas de trabalho.

Detalhes do uniforme de um médico. Esse profissional pode trabalhar como autônomo
Marcelo Camargo/Agência BrasilO que significa microempreendedor individual?
Segundo a vice-coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Priscila Dibi Schvarcz, o microempreendedor individual se destaca pela autonomia, refletida na liberdade de organização e execução do seu próprio trabalho, limitando-se o contratante a fornecer diretrizes sobre o resultado esperado.
Para se enquadrar como MEI, sob o Simples Nacional, a receita bruta do profissional no ano anterior não deve ultrapassar o limite de R$ 81 mil, e a atividade econômica exercida precisa constar na lista aprovada pelo Conselho Gestor do Simples Nacional.
O MEI possui um CNPJ e obrigatoriamente deve emitir nota fiscal eletrônica de serviço.
Conforme a procuradora do trabalho, a criação do MEI visa à inclusão social e previdenciária por meio da formalização de empreendimentos, sendo direcionada aos pequenos empresários que estavam fora do sistema previdenciário, contribuindo para retirar os trabalhadores autônomos da informalidade.
O MEI recolhe, como contribuição previdenciária, a alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 75,90). Essa contribuição é paga por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O acesso aos benefícios previdenciários é limitado, já que a aposentadoria do MEI não abrange a possibilidade de contagem do tempo de contribuição, exceto se o microempreendedor realizar um recolhimento complementar de 15%.
Segundo dados do IBGE, em 2022, existiam no Brasil 14,6 milhões de microempreendedores individuais (MEIs), correspondendo a cerca de 70% do total de empresas do país. Essa quantidade equivale a 18,8% do total de ocupações formais. Houve um aumento de 1,5 milhão de MEIs em relação a 2021.
“Com a demanda por novos registros de CNPJs no Brasil, devido à mudança no perfil da população economicamente ativa, o CNPJ do MEI passará a ter 14 dígitos, contendo letras e números, a partir de julho de 2026. O Brasil está se tornando uma nação de microempreendedores individuais”, declara Priscila.
O gestor de atendimento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) Rio, Leandro Marinho, esclarece que o MEI é uma das formas de formalização disponíveis para o empreendedor que atua sozinho ou com no máximo um colaborador. O processo de formalização é totalmente gratuito e pode ser realizado online, no portal do empreendedor. Com um procedimento simples, é possível obter um CNPJ. Esse registro legaliza a pessoa, porém é necessário ainda um processo de regularização junto à prefeitura.
Explore como funciona cada modelo de trabalho
| Modalidade | Registro legal | Direitos garantidos | Deveres/tributações | Proteção Social |
| Trabalho Formal (CLT) | Carteira assinada; contrato baseado na CLT | Férias, 13º salário, FGTS, INSS, adicional noturno/periculosidade, aviso prévio, seguro-desemprego, licença-maternidade, estabilidade em casos específicos | INSS (parte do empregado, IR retido na fonte, contribuição patronal, FGTS | Elevada: ampla rede de seguridade social, acesso automático a benefícios do INSS |
| Servidor Público | Concurso; regime estatutário | Estabilidade após período probatório, aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social, licenças remuneradas, adicionais, gratificações específicas, dentre outros direitos | Contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social, IR (se aplicável) | Elevada: garantias institucionais e aposentadoria diferenciada |
| Informal | Sem registro, sem CNPJ | Nenhum garantido por lei; sem férias, 13º, aposentadoria, FGTS ou seguro-desemprego | Nenhum obrigatório; pode não contribuir ao INSS ou pagar impostos | Inexistente ou muito baixa: sem vínculo, sem acesso automático à previdência ou programas sociais |
| Autônomo | Pode possuir ou não CNPJ; contribui como pessoa física | Nenhum garantido automaticamente; pode ter acesso a benefícios do INSS se contribuir voluntariamente como contribuinte individual | INSS (20% sobre rendimento, mínimo de 1 salário mínimo); IR (se aplicável) | Média-baixa: depende da regularidade da contribuição previdenciária |
| MEI | CNPJ e enquadramento no Simples Nacional | Acesso a aposentador Fonte: Agência Brasil |
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